O Decreto 11.948/2024, assinado no dia 12 de março pelo Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva, atualiza a regulamentação das parcerias entre organizações da sociedade civil e a administração pública federal.
Esta é uma regulamentação da Lei 13.019/2014, conhecida como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), e apresenta o procedimento para a implementação de políticas públicas em parceria com as organizações.
As alterações trazidas pelo decreto proporcionarão maior eficiência na gestão dos recursos públicos e prometem maximizar os resultados entregues à sociedade. Dentre elas estão:
- Pequenas adequações na execução de parcerias poderão ser realizadas sem a necessidade de autorização prévia (quando não ultrapassarem 10% do valor do contrato)
- Organizações poderão manter o vínculo com os funcionários ao término da parceria quando houver interesse, sendo que a verba de rescisão fica reservada para o futuro
- Para além da execução da parceria, a entidade parceira poderá custear eventuais gastos da elaboração do projeto e custos extras em caso de atraso nos repasses
- A sociedade civil poderá contribuir na construção dos chamamentos públicos em uma plataforma eletrônica específica, sendo que a participação social nas comissões de seleção passa a ser possível
Esperamos que essas alterações sejam realizadas e tragam benefícios às organizações da sociedade civil em todo o Brasil.
Confira todas as alterações decretadas no Diário Oficial da União: D11948 (planalto.gov.br)