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Nova lei: medidas de proteção à criança e ao adolescente contra a violência

Nova lei: medidas de proteção à criança e ao adolescente contra a violência

Como forma de proteger a integridade de crianças e adolescentes no ambiente educacional, a Lei Nº 14.811 sancionada em 12 de janeiro de 2024 define e adiciona algumas medidas importantes ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

 

A Integra Campinas vem salientar a importância do conhecimento desta lei para melhor trabalhar para a proteção contra diversas formas de violência a nossas crianças e adolescentes.

 

Alguns pontos a serem observados são:

  1. Necessidade do desenvolvimento de protocolos para estabelecer medidas de proteção no âmbito escolar, uma responsabilidade do poder público, em conjunto com órgãos de segurança e participação da comunidade escolar.

  2. Capacitação continuada do corpo docente, integrada à informação da comunidade escolar e da comunidade local sobre os protocolos de medidas de proteção.

  3. Medidas relacionadas a bullying e cyber bullying que passam a ser penalizadas na forma da lei.

  4. Instituições sociais e educacionais, públicas ou privadas, que desenvolvam trabalhos com crianças e adolescentes devem manter certidões de antecedentes criminais de todos os seus colaboradores atualizadas a cada seis meses.


As alterações da Lei 14.811 podem ser acessadas no site da Câmara dos Deputados através do link: Portal da Câmara dos Deputados (camara.leg.br).