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Questionamento da lei de imunidade tributária para o Terceiro Setor

Questionamento da lei de imunidade tributária para o Terceiro Setor

Entidades do Terceiro Setor ajuizaram uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra dispositivos da lei que regulamenta a certificação de entidades beneficentes e as regras para obtenção de imunidade tributária de contribuições para a seguridade social.

A Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), a Confederação Brasileira de Fundações (Cebraf) e a Associação Nacional de Procuradores e Promotores de Justiça de Fundações e Entidades de Interesse Social (Profis) declaram que a Lei Complementar 187/2021 incluiu contrapartidas rígidas, econômicas e financeiras, para que as entidades possam usufruir da imunidade tributária e que essas questões impossibilitam o acesso a essa garantia fundamental.

A imunidade tributária prevista no artigo 195, parágrafo 7º, da Constituição Federal é uma cláusula pétrea e, sendo assim, não pode ser abolida por lei ou por emenda constitucional. Uma vez que o objetivo da imunidade é estimular a prestação de assistência social por instituições que trabalham ao lado e em auxílio ao Estado na proteção das camadas sociais vulnerabilizadas e excluídas do acesso às condições mínimas de dignidade.

A Integra está acompanhando essa discussão e, se for preciso, em breve nos organizaremos para que as organizações da sociedade civil possam garantir a imunidade tributária.